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Tira-Teima sobre Radares

(25-02-2012)

Tire dúvidas sobre radares de fiscalização de velocidade

Enviada por: Edson Paranhos

Contran retirou a obrigatoriedade de placas avisando sobre o equipamento, porém, não podem ficar escondidos

Lei retira exigência de aviso de radar e proibe esconder aparelho. Porém, um radar que seja percebido pelo motorista só depois que o veículo passa por ele não é considerado fora da lei.

Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro de 2012 derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos.

A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.

“Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.

Fonte: G1 S.P.